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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Cartórios estão com atendimento suspenso nesta terça-feira

O Tribunal de Justiça informou que está suspenso o atendimento nos cartórios da cidade na tarde desta terça-feira por conta de um problema na transmissão de dados que acontece via internet entre os cartórios e o sistema judiciário. A paralisação atinge também os cartórios de protesto. O problema seria de responsabilidade da empresa de telefonia que fornece a conexão com a internet.
 
Ainda segundo o tribunal de justiça, a empresa de telefonia prometeu solucionar o problema até o final da tarde de hoje. Só funcionarão hoje à tarde os cartórios de Brotas, da Fundação Politécnica, do Shopping  Sumaré, e 1º e 6º Cartório de Notas que ficam no bairro do Comércio. 
 
Fonte: Correio

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Bradesco é condenado em R$ 100 mil por proibir barba

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o Bradesco por discriminação estética – a empresa proibiu empregados de usarem barba. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada, em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-BA). A instituição deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores. A empresa recorreu, mas os pedidos foram considerados improcedentes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os nomes dos funcionários que se sentiram atingidos pela proibição não foram divulgados.

O banco também será obrigado a divulgar uma nota reconhecendo o erro, no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada emissora), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada TV. O Bradesco, por meio da assessoria de comunicação, informou apenas que “o assunto está sub-júdice e o banco não comenta”. Casos de discriminação motivada por traços estéticos também já foram constatados pelo MPT em shopping centers. Diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a corrigir a prática ilegal.

Fonte: A Tarde

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Pensão alimentícia está em questão

Nem menos nem mais; direitos iguais. O entendimento da Justiça em relação à pensão alimentícia para cônjuges tem mudado com freqüência. Se antes com o pagamento da pensão vinha a “garantia” de uma vida tranquila após o término do casamento, hoje pode ser interpretado por comodismo. De acordo com decisões cada vez mais frequentes da Justiça, depois do término de um casamento, se as duas partes tiverem condições de trabalhar, a pensão alimentícia é fornecida apenas por um determinado período em alguns casos nem chega a acontecer.

Conforme o advogado especializado em direito da família Antônio Xavier Gama, a separação judicial põe termo aos deveres de fidelidade e coabitação, durante o casamento e por isso as partes não perdem o direito à pensão alimentícia, mesmo mantendo relacionamento com outras pessoas depois do fim do casamento. “Desde que não seja uma união estável, com convivência na mesma residência inclusive”.

Porém, segundo ele, tudo depende do entendimento. “Existem casos em que a mulher trabalha e deixa de trabalhar para cuidar dos filhos por exemplo. Se acontecer a separação, o juiz pode determinar o pagamento da pensão apenas por um determinado período até que ela consiga se qualificar e retornar ao mercado de trabalho”, explicou. Acrescentou ainda que podem existir outros casos. “Caso durante a divisão dos bens, as duas partes possam continuar se sustentando e tendo o mesmo padrão de vida não há necessidade para o pagamento. Caso isso não aconteça, a pensão fica a cargo daquele que tiver melhores condições de se manter e suprir as necessidades básicas e padrão de vida do ex-cônjuge manter o outro, independentemente de ser o marido ou a esposa. É o caso da necessidade presumida”, acrescentou.

De acordo com Gama, tudo depende do entendimento do juiz nos casos desse tipo. “A jurisprudência é farta no sentido de que o ex ou a ex, sendo jovem, saudável e encontrando-se apto ou apta para trabalhar e com capacidade para ingressar no mercado de trabalho pode não ser pensionado ou pensionada com alimentos”. Mas de acordo com ele, existem outras diversas situações. Acrescentou ainda que existem situações em que o pagamento acontece durante toda a vida. “Se o alimentado comprovar que não tem como voltar ao mercado de trabalho, por algum motivo. A depender do casal e das necessidades. A questão do tempo varia de cada um e a depender não acontece a exoneração do pagamento da pensão”, destacou.

O alimento no sentido jurídico não se refere exclusivamente às substâncias materiais do alimentando, mas também à sua formação intelectual, à sua educação. Sendo assim, mesmo depois do fim do casamento oficializado ou mesmo da união estável os dois cônjuges devem ter condições para manter o mesmo padrão de vida que tinham durante as bodas. Porém, de acordo com Gama, o mais interessante a se fazer no caso de uma separação sem ou com filhos é o acordo e o diálogo. “É o mais sensato em tais situações que por si só já são bastante desgastantes. As partes podem chegar a um acordo. Atualmente, nos casamentos mais modernos, a divisão nas contas já faz parte da rotina, até porque os dois trabalham”, destacou.  

Fonte: Tribuna da Bahia

domingo, 14 de março de 2010

15 de março: Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores



15 de março foi a data escolhida pelas organizações de consumidores mundiais para representá-los, pois, nesse dia, em 1962, o presidente americanos John F. Kennedy foi o primeiro governante a reconhecer que os consumidores têm direitos. "Os consumidores constituem o maior grupo econômico, afetando e afetado por quase todas as decisões públicas e privadas. Dois terços das despesas na economia são realizados pelos consumidores, mas eles são o único grupo na economia que não se encontra efetivamente organizado e cujos pontos de vista muitas vezes não são ouvidos", declarou Kennedy na ocasião.
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo no Direito, especialmente no Brasil. Somente a partir dos anos 1950, após o fim da 2ª Guerra Mundial - quando se consolidou a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados -, é que se buscou tornar mais sólidas as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social - principalmente nos países da América e da Europa Ocidental, que se destacaram por serem os primeiros a criar órgãos de defesa do consumidor. Com inspiração nos Direitos Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, o novo ramo busca uma forma coerente de atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
No Brasil, a Lei Nº 8078/90 - o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990. Criada para regulamentar as relações de consumo (entendidas como o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será, necessariamente, um serviço ou produto), a lei se baseou na legislação de países como Canadá, Estados Unidos, México, Espanha e Portugal. Nestas duas décadas, o código assegurou a vitória dos consumidores em batalhas muitas vezes de questões simples, como a informação do prazo de validade na embalagem de produtos perecíveis, e fez com que os fornecedores se adaptassem às novas exigências. Sem dúvida, uma importante conquista para o direito do cidadão.
Links interessantes:
Portal do Consumidor do Governo Federal
Código de Defesa do Consumidor
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

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