15 de março foi a data escolhida pelas organizações de consumidores mundiais para representá-los, pois, nesse dia, em 1962, o presidente americanos John F. Kennedy foi o primeiro governante a reconhecer que os consumidores têm direitos. "Os consumidores constituem o maior grupo econômico, afetando e afetado por quase todas as decisões públicas e privadas. Dois terços das despesas na economia são realizados pelos consumidores, mas eles são o único grupo na economia que não se encontra efetivamente organizado e cujos pontos de vista muitas vezes não são ouvidos", declarou Kennedy na ocasião.
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo no Direito, especialmente no Brasil. Somente a partir dos anos 1950, após o fim da 2ª Guerra Mundial - quando se consolidou a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados -, é que se buscou tornar mais sólidas as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social - principalmente nos países da América e da Europa Ocidental, que se destacaram por serem os primeiros a criar órgãos de defesa do consumidor. Com inspiração nos Direitos Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, o novo ramo busca uma forma coerente de atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
No Brasil, a Lei Nº 8078/90 - o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990. Criada para regulamentar as relações de consumo (entendidas como o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será, necessariamente, um serviço ou produto), a lei se baseou na legislação de países como Canadá, Estados Unidos, México, Espanha e Portugal. Nestas duas décadas, o código assegurou a vitória dos consumidores em batalhas muitas vezes de questões simples, como a informação do prazo de validade na embalagem de produtos perecíveis, e fez com que os fornecedores se adaptassem às novas exigências. Sem dúvida, uma importante conquista para o direito do cidadão.
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