Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar. Se a inclusão for indevida, consumidor poderá pleitear indenização por danos morais. Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.
“O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz. “Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.” Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto. Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto, Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, de 45 anos, gerente financeiro de uma multinacional do setor de tecnologia, é um exemplo de consumidor que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito, segundo ele, de forma indevida.
Em julho de 2009, ele entrou em contato com o serviço ao cliente da operadora Claro para pedir o cancelamento da sua linha de telefone celular. “Fui informado pela atendente que não havia nenhuma multa contratual e que eu poderia desconsiderar a fatura que venceria no dia 05 de agosto”, diz. Porém, em setembro, Oliveira recebeu uma conta que incluía o valor em atraso de R$35,00, mais juros e multa, além da cobrança de mais uma mensalidade, no valor de R$35,00. “No dia 05 de outubro, recebi uma correspondência da operadora informando do valor em aberto de R$ 70,86”, explica.
A situação agravou-se quando Oliveira recebeu uma correspondência do Serasa informando que, a pedido da empresa, o nome dele seria incluído no cadastro de inadimplentes. Mais uma vez o gerente financeiro recorreu à empresa de telefonia e acreditou que a questão estivesse solucionada. Mas, ao tentar contratar um financiamento imobiliário, foi informado da “restrição” ao seu nome devido à pendência com a operadora de telefonia. “Para evitar mais aborrecimentos, paguei os R$ 35,00 com a promessa de que os R$ 70,86 fossem retirados do Serasa”, conta. Oliveira destaca que buscou regularizar sua situação com o fornecedor por diversas vezes e diz que tem todos os números de protocolo abertos, com os respectivos nomes dos atendentes, dias e horários dos contatos. O G1 procurou a Claro e foi informada que, no caso de Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, não foi identificada irregularidade na inclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito. Segundo a empresa, após o pedido de cancelamento, o cliente recebeu uma fatura com a cobrança dos créditos feitos entre o ciclo de faturamento, que ocorria todo dia 19 de cada mês, e a data do pedido, feito no dia 29.
“Em 25/11/09, foi gerado boleto avulso com o valor restante do débito de R$ 35,00, porém o pagamento desta fatura foi efetuado em 01/02/2010. Após a quitação do débito, foi feita a exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito”, informa a operadora.
Danos morais
A supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, explica que, se o consumidor não tem nenhuma outra negativação, ele pode pleitear danos morais pelo período que ficou negativado junto ao Poder Judiciário.
“Se o consumidor entender que o dano não supera o valor de 20 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial Cível”, explica. Neste caso, não há nem a necessidade de contratar um advogado. Para indenizações no valor de até 40 salários mínimos, também é possível buscar a solução nos juizados especiais, mas é preciso contratar um advogado. “Acima deste valor, terá de recorrer à Justiça comum”, diz. Segundo ela, muitas vezes as empresas costumam resolver o problema, exatamente para evitar uma ação de danos morais. “Se o consumidor contesta (a dívida), mesmo que a empresa não consiga conferir, ela retira o nome por precaução, faz a análise e, dependendo do resultado, coloca novamente”, diz. Isso porque, segundo Renata, o valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.
Fonte: Tribuna da Bahia