A Advocacia Geral da União (AGU) esclareceu ontem que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante revisões de valores poderá ser estendida a titulares de benefícios do INSS concedidos de abril de 1990 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 41, em 2003. Advogados especializados em causas previdenciárias temiam que só os concedidos a partir de 2000 teriam direito, por conta da decadência de 10 anos de ações relacionadas ao INSS. Mas não será assim.
Correção
A decisão do Supremo foi dada em Recurso Extraordinário, assim, não é aplicável automaticamente a todas as pessoas que seriam favorecidas pelo novo entendimento. Mas a AGU anunciou que orientará que o INSS efetue as revisões de forma administrativa — isto é, até para quem não entrou na Justiça até o momento. Serão beneficiados aqueles que se aposentaram de 1990 a 2003 e que foram prejudicados pela aplicação de um teto previdenciário menor que o estabelecido por duas emendas, uma de 1998 e outra de 2003. Desta forma, a aposentadoria é calculada e só depois o INSS aplica o teto, que é corrigido anualmente.
O segurado que se aposentou pelo primeiro teto pode ter direito a valor superior ao novo limite (alterado, à época), mas não leva tudo. Ao promulgar as emendas e alterar o teto vigente, o instituto entendeu que quem se aposentou antes das reformas não teria direito ao novo valor estabelecido. Mas os ministros do Supremo entenderam o oposto. “Quem tinha contribuições suficientes para um valor maior deverá ter direito a essa revisão.
Assim, se uma pessoa que tinha direito à aposentadoria de R$1.500 em 1998, um mês antes da EC 20, teve o benefício limitado ao teto de R$ 1.081,50. Mas a emenda 20 estabeleceu os R$ 1.200. Assim, a aposentadoria deverá ser de R$ 1.200. Isso altera os valores das aposentadorias dos anos seguintes”, explica o advogado Daisson Portanova.
Segundo a AGU confirmou à reportagem de O DIA, se o benefício foi concedido entre as duas emendas (1998 e 2003), aplica-se o teto de 2003. O advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra afirma que muitos segurados vão se beneficiar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive quem tinha auxílio-doença à época. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) informou que só poderá tratar desse assunto após a publicação do acórdão do STF.
José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont, diz que não vai encorajar a entrar na Justiça quem se aposentou antes de 2000: “Precisamos esperar o que a AGU vai mesmo fazer. Tenho centenas de ações perdidas por causa da decadência do direito de recorrer, que é de 10 anos. O que não se pode perder de vista é que não é só a revisão dos benefícios que vai sair. Os atrasados serão por cinco anos”, lembra.
Fonte: Tribuna da Bahia