Nem menos nem mais; direitos iguais. O entendimento da Justiça em relação à pensão alimentícia para cônjuges tem mudado com freqüência. Se antes com o pagamento da pensão vinha a “garantia” de uma vida tranquila após o término do casamento, hoje pode ser interpretado por comodismo. De acordo com decisões cada vez mais frequentes da Justiça, depois do término de um casamento, se as duas partes tiverem condições de trabalhar, a pensão alimentícia é fornecida apenas por um determinado período em alguns casos nem chega a acontecer.
Conforme o advogado especializado em direito da família Antônio Xavier Gama, a separação judicial põe termo aos deveres de fidelidade e coabitação, durante o casamento e por isso as partes não perdem o direito à pensão alimentícia, mesmo mantendo relacionamento com outras pessoas depois do fim do casamento. “Desde que não seja uma união estável, com convivência na mesma residência inclusive”.
Porém, segundo ele, tudo depende do entendimento. “Existem casos em que a mulher trabalha e deixa de trabalhar para cuidar dos filhos por exemplo. Se acontecer a separação, o juiz pode determinar o pagamento da pensão apenas por um determinado período até que ela consiga se qualificar e retornar ao mercado de trabalho”, explicou. Acrescentou ainda que podem existir outros casos. “Caso durante a divisão dos bens, as duas partes possam continuar se sustentando e tendo o mesmo padrão de vida não há necessidade para o pagamento. Caso isso não aconteça, a pensão fica a cargo daquele que tiver melhores condições de se manter e suprir as necessidades básicas e padrão de vida do ex-cônjuge manter o outro, independentemente de ser o marido ou a esposa. É o caso da necessidade presumida”, acrescentou.
De acordo com Gama, tudo depende do entendimento do juiz nos casos desse tipo. “A jurisprudência é farta no sentido de que o ex ou a ex, sendo jovem, saudável e encontrando-se apto ou apta para trabalhar e com capacidade para ingressar no mercado de trabalho pode não ser pensionado ou pensionada com alimentos”. Mas de acordo com ele, existem outras diversas situações. Acrescentou ainda que existem situações em que o pagamento acontece durante toda a vida. “Se o alimentado comprovar que não tem como voltar ao mercado de trabalho, por algum motivo. A depender do casal e das necessidades. A questão do tempo varia de cada um e a depender não acontece a exoneração do pagamento da pensão”, destacou.
O alimento no sentido jurídico não se refere exclusivamente às substâncias materiais do alimentando, mas também à sua formação intelectual, à sua educação. Sendo assim, mesmo depois do fim do casamento oficializado ou mesmo da união estável os dois cônjuges devem ter condições para manter o mesmo padrão de vida que tinham durante as bodas. Porém, de acordo com Gama, o mais interessante a se fazer no caso de uma separação sem ou com filhos é o acordo e o diálogo. “É o mais sensato em tais situações que por si só já são bastante desgastantes. As partes podem chegar a um acordo. Atualmente, nos casamentos mais modernos, a divisão nas contas já faz parte da rotina, até porque os dois trabalham”, destacou.
Fonte: Tribuna da Bahia