Uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Pernambuco foi obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso. Aqui em Salvador, a lei prevê que o atendimento seja feito em no máximo 15 minutos.
Fonte: Bahia Notícias
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