A resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários, foi publicada esta semana no Diário Oficial.
Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.
Antes o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário, mesmo que tivesse quitado algum financiamento pelo SFH. Agora, isso foi viabilizado. Basta que não tenha outro imóvel.
Fonte: iBahia
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